sábado, 18 de agosto de 2018

BULLYING TELEFÔNICO *

Na semana passada, ouvindo uma rádio de notícias quando dirigia na cidade, prestei atenção em uma notícia, onde os jornalistas âncoras da manhã discutiam sobre o incômodo que aposentados sofriam com ofertas de crédito consignado por telefone.
A maior parte dos ouvintes aposentados que enviavam mensagens para a rádio mencionando o fato que, ao dar entrada na aposentadoria no INSS, imediatamente passavam a receber ligações telefônicas de bancos e financeiras oferecendo dinheiro mediante empréstimos.
Imediatamente, tive empatia com estas pessoas, pois no ano passado, finalmente decidi dar entrada em meu pedido de aposentadoria no INSS e passei a receber tais ligações em minha residência. Só não fui importunado por este verdadeiro bullying porque, imediatamente após ao pedido de aposentadoria, viajei para Portugal, e, quem sofreu o assédio foi a pessoa que contratei para manter a casa em ordem durante minha ausência. Esta me reportou as inúmeras ligações diárias que atendia, todas me oferecendo grana.
Na reportagem da rádio, um determinado banco era citado como o que mais importunava os candidatos a aposentados. O banco foi contatado pelos repórteres e alegou não ter nada a ver com a situação relatada. Os repórteres, também, levantaram o fato do sigilo entre cidadão e o INSS, obviamente não mantido pelo INSS. E, se perderam em conjecturas sobre como tal sigilo era rompido e sobre quem ligava para os aposentados.
Como conheço um pouco sobre o sistema financeiro nacional, e para qualquer conhecedor do mesmo, fica óbvio sobre quem faz as ligações. São os correspondentes bancários, figura regulamentada pelo Banco Central, e que faz parte, portanto, do Sistema Financeiro Nacional.
Esta figura, existente em todo o mundo, começou a ser regulamentada no Brasil a partir de 2000. A Resolução BCB 3.110, de julho de 2003, passou a normatizar o funcionamento destes correspondentes bancários. E desde então, diversas resoluções vêm aprimorando o funcionamento dos correspondentes. No assunto em questão, o assédio telefônico dos aposentados, duas resoluções são importantes . A Resolução 3.954 (fevereiro/2011) estabelece no seu Artigo 2º que a instituição bancária contratante do correspondente é a responsável pelo atendimento prestado pelo correspondente, e mais ainda, deve zelar pela integridade e sigilo das operações realizadas por seu correspondente contratado. Esta resolução em seu Artigo 4º diz que a entidade contratante do correspondente deve verificar a existência de algo que desabone o correspondente contratado.
Outra resolução do Banco Central, a de nº 3959, permite que a instituição financeira contratante pode contratar correspondente bancário por ela controlada, ou seja, pode existir correspondente bancário cujo proprietário é a própria instituição contratante.
Pelo que pesquisei nas normas, a resposta dada pelo banco mais citado pelos ouvintes aposentados da rádio, não cabe. A resposta foi um verdadeiro “passa moleque” nos repórteres, minha opinião, claro...
E ficou no ar, para mim, sobre como este sigilo entre aposentado e órgão público, não foi mantido.
De novo, sou de opinião que INSS, a DATAPREV (preposta do INSS no processamento das informações de aposentadorias) e o Banco Central deveriam se pronunciar sobre o assunto. É inadmissível que os cidadãos, que sustentam com seus impostos o funcionamento desta máquina, sejam importunados desta maneira.
Opino sobre isto, porque consigo ver uma diferença brutal na forma de tratamento destes assuntos entre Brasil e Comunidade Europeia. Entrou em vigor no final de maio deste ano, a nova norma europeia para o tratamento de dados (eletrônicos e por outros meios) de cidadãos da Comunidade, ou que tenham relações com a mesma (meu caso). Desde o início do ano, como sou residente temporário em Portugal, passei a receber e-mails de órgãos de governo, de bancos, de lojas em que fiz alguma compra, de escritórios de advocacia e contabilidade com qual mantenho relações profissionais, diversos profissionais, todos, sem exceções, pedindo-me para confirmar dados pessoais e solicitando autorização expressa minha para continuar a me enviar correspondências por e-mail, ou outro meio eletrônico. Também, todos foram textuais em afirmar a manutenção do sigilo de meus dados, e se submetendo às eventuais penalidades legais, caso tal fosse descumprido. Lembremos que, no vigor desta nova norma, Google e Facebook já foram processados e receberam pesadas multas pelo não cumprimento das mesmas. Já aqui em Terra Brasilis, o papo ainda é outro, mas deveria ser mudado.

* Publicado no Jornal do Brasil em 18.08.2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário