Desculpem-me por estar afastado de vocês nestes
últimos dias, mas é a época da declaração de Imposto de Renda das pessoas
físicas, e além de clientes, existem os amigos chegados e familiares para
ajudar.
Mas como a notícia é sobre a Receita Federal,
tem tudo com o momento. A coisa é incrível, e copiando um bloguerio mais
experiente (o Reinaldo Azevedo), comento em azul, a seguir.
A notícia abaixo saiu no blog do Merval Pereira
em 27.04.2013 e é realmente espantosa.
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O GRANDE
IRMÃO ATACA
Em questão de poucos dias, uma
instrução normativa da Receita Federal e uma resolução do COAF - Conselho de
Controle de Atividade Financeira – confirmaram a tendência autoritária do
governo federal. Uma violação da privacidade, na definição do tributarista
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita. Um Big Brother multiplicado por
milhões, segundo o advogado tributarista Brasil do Pinhal Pereira Salomão, do
escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que deu o alerta em seu site.
A
resolução do COAF determina que pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens
com preço maior que R$ 10 mil precisam, obrigatoriamente, fazer um cadastro de
seus clientes, com nome, CPF ou CNPJ, documento de identidade e endereço
completo, que deve ser mantido por cinco anos.
Se o cliente, no período de
seis meses, fizer aquisições de serviços ou produtos em valor superior igual ou
superior a R$ 30 mil, o vendedor ou prestador está obrigado a comunicar o COAF,
pelo site.
Já a instrução normativa da Receita Federal exige que quem gaste
mais de U$ 20 mil dólares por mês com serviços no exterior informe onde esses
valores foram gastos, com notas fiscais. A regra vale para hospedagem,
transportes, alimentação ou mesmo saúde para as pessoas físicas, e viagens,
honorários advocatícios, treinamentos, licenciamento, direitos, software,
prestação de serviços em geral para as jurídicas.
A declaração deve ser feita
no site da Receita, no centro virtual de atendimento ao contribuinte (e-CAC) e
ficará no Siscoserv (sistema criado no ano passado para monitorar compra e
venda de serviços de pessoas físicas e jurídicas no exterior).
O advogado
tributarista Brasil Salomão diz que a primeira regra, referente aos gastos de
R$ 10 mil já é extremamente gravosa para o empresário, mas não o transforma em
"agente" do governo. No segundo caso, “serei obrigado a comunicar o
COAF, dando início a um expediente administrativo de verificação da vida do
cliente. É terrível”.
Ele considera a medida “uma violação inconteste aos
artigos 1º e 170 da Constituição, que enaltecem, como fundamento do Estado
democrático de Direito, a livre iniciativa”. Salomão está aconselhando a seus
clientes que questionem essa nova regra na Justiça. A Ordem dos Advogados do
Brasil já conseguiu isentar os advogados no exercício da profissão dessa
obrigação.
Brasil Salomão vê ainda “uma violação ao sigilo de dados porque em
toda operação empresarial (prestação de serviços ou venda de mercadorias) há um
contrato, entre pelo menos duas partes, ainda que verbal, e, alguns dos seus
dados estão protegidos pela Carta Constitucional”.
Já Everardo Maciel,
ex-secretário da Receita, classifica as medidas como “tentativas de controlar a
vida das pessoas”, e compara com o que foi feito na Argentina, “coisa de país
subdesenvolvido”. Maciel cita o advogado Paulo José da Costa, autor do livro “O
direito de estar só”, para falar da “violação da privacidade das pessoas” que
essas medidas representam: “São contra nosso direito de estar só”.
Por que
elas não correspondem ao dever fundamental de pagar impostos, nem a nenhuma
obrigação fiscal, Maciel as considera “uma violência, bisbilhotagem
desnecessária”. Ele diz que o que estão fazendo na área tributária é
inacreditável. “Lido com isso há 40 anos e nunca vi uma coisa tão desastrada
como essa. Há uma sinfonia das loucuras, crise da estupidez desassistida”.
Há
diferenças entre as duas novas regras. Enquanto o advogado Brasil Salomão
alerta que “a nova e draconiana regra, se não atendida, poderá gerar multas
pecuniárias de até R$ 200 mil, cassação de registro profissional e, para o
comércio, vedação do exercício da atividade”, Everardo Maciel lembra que a
instrução normativa da Receita Federal é inócua para as pessoas físicas, pois a
Receita não tem autorização para multar os que se recusarem a colocar os dados
no Siscoserv. A portaria prevê apenas multa para as pessoas jurídicas, de R$
1.500 por mês.
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O que é isto?
Invasão de privacidade? Bisbilhotagem eletrônica? Quais os objetivos reais
disto? E o mais engraçado (se não fosse trágico) é que a Receita Federal já
possui mecanismos quase que realtime
para verificar isto. Você vende um imóvel, tem que fazer a Declaração de Ganhos
de Capital, para apurar se tem imposto a pagar – e se positivo, tem que pagar o mesmo no mês
seguinte à venda do imóvel.
Se você vai remeter uma grana para
um parente que está no exterior, você tem que apresentar um monte de documentos
ao banco que vai fazer a remessa, para que a documentação fique a disposição do
Banco Central para qualquer verificação.
Aliás, para quem não sabe, todas as
instituições financeiras têm, por obrigação, uma área denominada de “compliance”, que verifica todas estas
coisas, e expede normas internas para que os funcionários da instituição as
cumpram. Isto para evitar que a
instituição financeira seja acusada de facilitação de algum crime, tipo lavagem
de dinheiro.
Bisbilhotagem e algo mais foras,
para as empresas é mais um custo Brasil a carregar, mas estas têm (as grandes)
estruturas para tal. E as pessoas físicas como ficam? Trocar de apartamento
para arrumar um quarto extra para guardar mais papéis? Já somos obrigados a
guardar um monte de papelada desnecessária, xerocar um monte de comprovante de
pagamento, por conta do bendito papel que apaga com o tempo, etc. É triste realmente, e temos que começar um
movimento para derrubar esta maluquice.
Piadinha final. Só gostaria de saber
se o pessoal de Brasília, que usa os serviços de “promoção de festas íntimas”
da Da. Mary Jeane, vai, também, preencher estes formulários para a
Receita. É claro que estas festas custam
mais de R$ 10 mil.
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