Êpa !!! Mauricio Aquino virou cartomante? Não. Ainda não
tenho este poder mediúnico ou advinhatório. Qualquer hora destas, quem sabe...
Este post inaugura uma série
(não contínua) de posts sobre o uso dos espaços públicos no Brasil. E, como
aqui no Rio de Janeiro começou esta semana a campanha contra a sujeira nas
ruas, vou colocar alguma lenha na fogueira neste assunto.
As cidades brasileiras, umas
mais outras menos, são na sua maioria bem sujas. Calçadas imundas, pichações,
postes cheios de “santinhos”, idem os orelhões. E aqui no Rio de Janeiro, a
coisa é bem feia.
Acho interessante que a
Prefeitura tenha iniciado, na verdade reiniciado – lá atrás o atual Prefeito
falou que iria fazer isto, começou, mas parou – a campanha do não sujar a
cidade. Mas, a meu ver, começou pelo lado mais fraco, em cima do cidadão
porcalhão. É mais fácil ir em cima do indivíduo.
E como eu sou apologista de
que já pagamos muitos impostos e tentar arrecadar multa em cima de indivíduos é
covardia, vou lançar uma proposta que, se alguém da Prefeitura ler e quiser
bancar, pode ser que dê certo. E a sujeira vai diminuir enormemente, e o
cidadão indivíduo vai acabar colaborando espontaneamente.
Vocês já repararam que pela
cidade existem milhares (ou milhões) de pichações, com santinhos de
cartomantes, Caboclo 7 Flechas, tiro xerox, ou mesmo vendo apartamento de
quarto e sala e uma Brasília
amarela? São muitos e os locais
prediletos são postes, paredes (claras, de preferência), muros, e locais com
grande visibilidade. Chamo isto de publicidade institucional, pois, em sua
maior parte são feitas por empresas ou “quase empresas”. E eu entendo que o bem
comum se sobrepõe ao bem individual. Se quero vender ou anunciar alguma coisa,
tenho que me sujeitar às regras de civilidade e não posso sair pichando ou
colando algo em qualquer lugar.
Por outro lado, todos nós
pagamos impostos para que? Para que o poder público exerça, ordeiramente e na
Lei, o poder fiscalizatório e ordenador, que vem das próprias leis que redige.
Além disto, os nossos
impostos, desde a Constituição de 1988, financiam um ente com muitos poderes,
de fiscalização e punição que é são os Ministérios Públicos, em seus diversos
níveis (federal, estadual e municipal). Ou seja, as leis existem e existem
autoridades competentes que deveriam estra punindo e coibindo as práticas de
pichação, que chamo de pichação institucional, pois visam a algum tipo de
lucro. Não são pichações de grafiteiros ou “artistas urbanos”. Aliás, este
assunto vai ser abordado algum dia.
Ou seja, pagamos por aquilo, e
empresas, indivíduos e o próprio poder público danificam coisas que foram
construídas com o dinheiro de nossos impostos.
Não sou bacharel em direito,
mas sei ler e pensar. Fiz uma pequena pesquisa no Código Penal e vi que diversos
artigos podem, e devem punir que picha e danifica patrimônio público ou
privado. Vamos dar uma pequena ajudinha à Prefeitura e à Procuradoria do
Município do Rio, pinçando do Código Penal as infrações que acho que estão sendo
cometidas. Os textos do Código Penal estão em azul.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses,
ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
...
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista ...
Vemos que danificar patrimônio de
qualquer ente público, bem como suas empresas e mesmo patrimônio de uma
concessionária de serviços públicos.
A seguir, temos a coisa mais
interessante, que é facilitação ou a omissão que propiciou o crime.
Art. 13 - O resultado, de que
depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Art. 29 - Quem, de qualquer
modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade.
Existem mais artigos que podem ajudar nos
que mostrei acima, mas o importante é que danificar patrimônio público ou de
concessionário público é crime. Mais ainda, facilitar a vida do criminoso ou se
omitir propiciando o crime, também é crime.
E voltemos às cartomantes. Todos esses
santinhos e cartazes distribuídos nas ruas ou afixados em postes, paredes, em
orelhões, e em qualquer lugar contêm um telefone para contato. Ou seja, o
pichador, que pelo Código Penal é um criminoso, se utiliza de um telefone para
concretizar o delito. Ora, a empresa de telefonia é quem fornece o telefone e
pela sua omissão, um delito é cometido.
E desta forma, fica muito fácil que os
Prefeitos de qualquer cidade brasileira conversem com seus procuradores e
analisem o que sugiro – se estiverem lendo este blog. Se isto é factível,
convoquem para um café da manhã os presidentes das grandes empresas de
telefonia e sugiram que os mesmos passem a cortar os telefones dos usuários que
usam este meio para cometerem seus crimes contra o patrimônio público ou de
terceiros.
Aliás, as maiores interessadas nisto
deveriam ser as empresas que possuem orelhões, pois os danos que os colocadores
de santinhos fazem nos mesmos é muito alto. Eu mesmo já ouvi de um executivo de
uma delas que o custo é alto e o órgão regulador imputa multas pelos danos
causados. Ou seja, por que não cortam o telefone dos infratores?
Como sou carioca, gosto da cidade e a
mesma vai receber – aliás já está – milhares de turistas nos próximos eventos,
deixo aqui um convite para que o nosso Prefeito estude medidas nesta linha.
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