quinta-feira, 22 de agosto de 2013

TRAGO A MULHER AMADA EM 3 DIAS (ou xerox a R$ 0,07)


Êpa !!! Mauricio Aquino virou cartomante? Não. Ainda não tenho este poder mediúnico ou advinhatório. Qualquer hora destas, quem sabe...
Este post inaugura uma série (não contínua) de posts sobre o uso dos espaços públicos no Brasil. E, como aqui no Rio de Janeiro começou esta semana a campanha contra a sujeira nas ruas, vou colocar alguma lenha na fogueira neste assunto.
As cidades brasileiras, umas mais outras menos, são na sua maioria bem sujas. Calçadas imundas, pichações, postes cheios de “santinhos”, idem os orelhões. E aqui no Rio de Janeiro, a coisa é bem feia.
Acho interessante que a Prefeitura tenha iniciado, na verdade reiniciado – lá atrás o atual Prefeito falou que iria fazer isto, começou, mas parou – a campanha do não sujar a cidade. Mas, a meu ver, começou pelo lado mais fraco, em cima do cidadão porcalhão. É mais fácil ir em cima do indivíduo.
E como eu sou apologista de que já pagamos muitos impostos e tentar arrecadar multa em cima de indivíduos é covardia, vou lançar uma proposta que, se alguém da Prefeitura ler e quiser bancar, pode ser que dê certo. E a sujeira vai diminuir enormemente, e o cidadão indivíduo vai acabar colaborando espontaneamente.
Vocês já repararam que pela cidade existem milhares (ou milhões) de pichações, com santinhos de cartomantes, Caboclo 7 Flechas, tiro xerox, ou mesmo vendo apartamento de quarto e sala  e uma Brasília amarela?  São muitos e os locais prediletos são postes, paredes (claras, de preferência), muros, e locais com grande visibilidade. Chamo isto de publicidade institucional, pois, em sua maior parte são feitas por empresas ou “quase empresas”. E eu entendo que o bem comum se sobrepõe ao bem individual. Se quero vender ou anunciar alguma coisa, tenho que me sujeitar às regras de civilidade e não posso sair pichando ou colando algo em qualquer lugar.
Por outro lado, todos nós pagamos impostos para que? Para que o poder público exerça, ordeiramente e na Lei, o poder fiscalizatório e ordenador, que vem das próprias leis que redige.
Além disto, os nossos impostos, desde a Constituição de 1988, financiam um ente com muitos poderes, de fiscalização e punição que é são os Ministérios Públicos, em seus diversos níveis (federal, estadual e municipal). Ou seja, as leis existem e existem autoridades competentes que deveriam estra punindo e coibindo as práticas de pichação, que chamo de pichação institucional, pois visam a algum tipo de lucro. Não são pichações de grafiteiros ou “artistas urbanos”. Aliás, este assunto vai ser abordado algum dia.
Ou seja, pagamos por aquilo, e empresas, indivíduos e o próprio poder público danificam coisas que foram construídas com o dinheiro de nossos impostos.
Não sou bacharel em direito, mas sei ler e pensar. Fiz uma pequena pesquisa no Código Penal e vi que diversos artigos podem, e devem punir que picha e danifica patrimônio público ou privado. Vamos dar uma pequena ajudinha à Prefeitura e à Procuradoria do Município do Rio, pinçando do Código Penal as infrações que acho que estão sendo cometidas. Os textos do Código Penal estão em azul.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
...
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista ...

Vemos que danificar patrimônio de qualquer ente público, bem como suas empresas e mesmo patrimônio de uma concessionária de serviços públicos.
A seguir, temos a coisa mais interessante, que é facilitação ou a omissão que propiciou o crime.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Existem mais artigos que podem ajudar nos que mostrei acima, mas o importante é que danificar patrimônio público ou de concessionário público é crime. Mais ainda, facilitar a vida do criminoso ou se omitir propiciando o crime, também é crime.
E voltemos às cartomantes. Todos esses santinhos e cartazes distribuídos nas ruas ou afixados em postes, paredes, em orelhões, e em qualquer lugar contêm um telefone para contato. Ou seja, o pichador, que pelo Código Penal é um criminoso, se utiliza de um telefone para concretizar o delito. Ora, a empresa de telefonia é quem fornece o telefone e pela sua omissão, um delito é cometido.
E desta forma, fica muito fácil que os Prefeitos de qualquer cidade brasileira conversem com seus procuradores e analisem o que sugiro – se estiverem lendo este blog. Se isto é factível, convoquem para um café da manhã os presidentes das grandes empresas de telefonia e sugiram que os mesmos passem a cortar os telefones dos usuários que usam este meio para cometerem seus crimes contra o patrimônio público ou de terceiros.
Aliás, as maiores interessadas nisto deveriam ser as empresas que possuem orelhões, pois os danos que os colocadores de santinhos fazem nos mesmos é muito alto. Eu mesmo já ouvi de um executivo de uma delas que o custo é alto e o órgão regulador imputa multas pelos danos causados. Ou seja, por que não cortam o telefone dos infratores?
Como sou carioca, gosto da cidade e a mesma vai receber – aliás já está – milhares de turistas nos próximos eventos, deixo aqui um convite para que o nosso Prefeito estude medidas nesta linha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário